RESPONSABILIDADE DOS ENTES ESTATAIS FRENTE AOS ENCARGOS TRABALHISTAS EM TEMPOS DE PANDEMIA DO COVID 19

Autores

  • Clarissa Machado Felício Universidad Del Museo Social Argentino
  • Wesley Roberto Mariano Universidad Del Museo Social Argentino
  • Jadson Azeredo Monteiro

DOI:

https://doi.org/10.61224/2525-4995.2020.635

Resumo

Após discussões sobre os impactos do novo coronavirus na economia brasileira, tem-se pensado na possibilidade de responsabilizar os entes estatais pelos encargos trabalhistas que recairão sobre as empresas pelas demissões dos seus empregados. Essa responsabilidade levantada por muitos juristas e profissionais do direito encontra-se amparada no art. 486 da CLT, que nada mais é de que a materialização da teoria do factum principis no Direito do Trabalho.  Assim, o presente artigo busca analisar o referido dispositivo legal à luz da Constituição Federal, da jurisprudência e da doutrina com o objetivo de verificar se é possível autorizar a sua aplicação, para que o Estado venha arcar com os prejuízos provocados pelos atos legislativos e administrativos que determinam o fechamento das empresas durante o período da pandemia. Por último, antes de analisarmos o núcleo principal do presente estudo, devemos entender o que é a teoria do factum principis, seus requisitos e em quais situações é possível eximir o poder público de responsabilidades. 

Biografia do Autor

  • Clarissa Machado Felício, Universidad Del Museo Social Argentino
    Possui graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2007) e mestrado em Hermenêutica e Direitos Fundamentais pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2014). Desde o ano de 2012 é professora de Direito Civil e de Estágio Supervisionado na UNIFAGOC. Sócia-proprietária do escritório de advocacia Machado Advocacia. Advogada especialista em Direito Educacional e em Direito de Família, sendo, inclusive, membro-associada do Instituto Brasileiro do Direito das Família - IBDFAM. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela UMSA. Discente do MBA em Educação Híbrida.
  • Wesley Roberto Mariano, Universidad Del Museo Social Argentino
    Possui graduação em DIREITO pela FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS DE ANICUNS (2007) e especialização em Direito Processual pela Universidade de Rio Verde (2011). Tem experiência na área da Educação, com graduação (incompleta) em Letras - Português/Inglês pela Universidade Estadual de Goiás. Atualmente é Analista Judiciário - Assessor de Desembargador - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Doutorando em Ciências Juridicas - Universidad Del Museo Social Argentino
  • Jadson Azeredo Monteiro
    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Maurício de Nassau - Salvador (2012). Pós Graduação em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Estácio de Sá (2015.1). Pós Graduando em Docência do ensino Superior e Direito Previdenciário pela Faculdade Uniamérica - PR. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidad Del Museo Social Argentino - Buenos Aires -AR. Advogado inscrito na OAB-BA.

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Publicado

23-03-2021

Edição

Seção

ARTIGOS