A VEDAÇÃO DE DOAÇÃO DE SANGUE POR HOMENS HOMOSSEXUAIS E BISSEXUAIS: uma análise sobre sua possível inconstitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2019.500Resumo
O presente trabalho analisa, sob o prima principiológico constitucional, a possível inconstitucionalidade do artigo 64, IV da Portaria n° 158/2016 do Ministério da Saúde e o artigo 25, XXX, “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada n° 34/2014 da ANVISA, que tornam inaptos temporários pelo período de 12 meses os homens que mantêm relações sexuais com outros homens, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e proporcionalidade. É realizada uma breve análise da doação de sangue no Brasil e dos princípios supracitados. Encerra-se o trabalho discutindo sobre a inconstitucionalidade das referidas normas. O presente trabalho está fundamentado em pesquisa bibliográfica.Referências
ADI 5443 Ação direta de Inconstitucionalidade, Supremo
Tribunal Federal. Disponível em: portal.stf.jus.br/processos/
detalhe.asp?incidente=4996495. Acesso em: 02 out. 2018.
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Doação
de sangue de homem que faz sexo com homem, s. l. 2016.
Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br. Acesso em: 28
set. 2018.
BAHIA, Flavia. Direito constitucional. Coleção
Descomplicando. 3. ed. Recife: Armador, 2017.
BARIFOUSE, Rafael. Proibir homens que fazem sexo com
homens de doarem sangue é inconstitucional? O STF vai
decidir. 24 abr. 2017. Disponível em: https://www.bbc.com/
portuguese/brasil-41639545. Acesso em: out. 2018.
BARROS, Rodrigo Janot Monteiro de. Memorial da
Procuradoria-Geral da República, Brasília (DF), 6 de
setembro de 2016. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/
pgr/documentos/adi-5543-doacao-de-sangue.pdf. Acesso
em: 03 out. 2018.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 158, de 4 de
fevereiro de 2016.
BRASIL. DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução - RDC n° 34, de 11 de
junho de 2014.
Revista Científica Fagoc Jurídica - Volume IV - 2019 41
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil:
promulgada em 5 de outubro de 1988, atualizada até a
Emenda Constitucional nº 99.
BRASILEIRO, Partido Socialista. Petição inicial
ADI5443, Brasília, 07 de junho de 2016. Disponível
em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/
consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.
jsf?seqobjetoincidente=4996495. Acesso em: 02 out. 2018.
DODGE, Raquel Elias Ferreira. Memorial da ProcuradoriaGeral da República, Brasília (DF), 17 de outubro de 2017.
Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/
ADI005543DF doaosanguememorialAlexandredeMoraes.
pdf. Acesso em: 03 out. 2018.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20.
ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 4. ed.
Salvador: Editora Jus Podium, 2014.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de orientações para
promoção da doação voluntária de sangue. 1. ed. Brasília:
s. ed., 2015.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ministério da Saúde convoca
população para doar sangue, s. l. 05 de março de 2018.
Disponível em: http://www.saude.gov.br/noticias/agenciasaude/42673-ministerio-da-saude-convoca-populacaopara-doar-sangue. Acesso em: 20 set. 2018.
MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 30. ed. São
Paulo: Atlas, 2014.
NOTÍCIAS STF, s. l., 19 de outubro de 2017. Disponível
em: stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.
asp?idConteudo=359525. Acesso em: 02 out. 2018.
OLIVEIRA, Junia. Doação de sangue por homossexuais opõe
ciência e igualdade, s. l., 02 de abril de 2018. Disponível em:
http://www.em.com.br//app/noticia/gerais/2018/04/02/
interna_gerais,948265/doacao-de-sangue-porhomossexuais-opoe-ciencia-e-igualdade.shtml. Acesso em:
out. 2018.
PAULO, V.; ALEXANDRINO, M. Direito constitucional
descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO, 2017.
PRETEL, Mariana. Princípios constitucionais: conceito,
distinções e aplicabilidade, s.l. 26 de março de 2009.
Disponível em: www.conteudojuridico.com.br/
artigo,principios-constitucionais-conceito-distincoes-eaplicabilidade,23507.html.
PORTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ações e programas.
Disponível em: portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/
doacao-de-sangue. Acesso em: 20 set. 2018.
PORTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Notícias – agência
saúde. Disponível em: portalms.saude.gov.br/noticias/
agencia-saude/42673-ministerio-da-saude-convocapopulação-para-doar-sangue>. Acesso em: 20 set. 2018.
SCARLET, I. V.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de
direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE. Arguição
de inconstitucionalidade em apelação cível n° 2014.002437-
/0001.00, Processo n°0000014-36.2011.8.20.0108. Acesso
em: out. 2018.