ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS E A RECENTE DECISÃO DO STF NUM CONTEXTO DE SEGURANÇA JURÍDICA, CRISE DOS DIREITOS SOCIAIS, CRISE ECONÔMICA, JUDICIALIZAÇÃO CRESCENTE E IDEOLOGIA NEOLIBERAL

Autores

  • Adriano Jannuzzi Moreira

DOI:

https://doi.org/10.61224/2525-4995.2016.218

Resumo

O presente trabalho busca apresentar pontos sobre a decisão do Ministro Gilmar Mendes em sede de Medida Cautelar no julgamento da ADPF 323 que trata sobre a Súmula 277 do TST. Através da análise da doutrina e de jurisprudências é possível perceber como a alteração da Súmula feita em 2012 trouxe enorme insegurança jurídica para o Ordenamento jurídico brasileiro. 

Referências

BELMONTE, Alexandre Agra. Mútuo consentimento como condição da ação no díssidio coletivo. LTR - Revista: Legislação do Trabalho, [S.l.], jun. 2007, v.71, n.6, p .681-684.

CAMARGOS, Regina Coeli Moreira. Negociação coletiva: trajetória e desfios. Belo Horizonte: RTM, 2009.

CARVALHO NETO, Antônio. Relações de trabalho e negociação coletiva na virada do milênio: estudo em quatro setores dinâmicos da economia brasileira. Petrópolis: Vozes; Belo Horizonte: PUC Minas, Instituto de Relações do Trabalho, 2001.

CARVALHO, Augusto César Leite de; ARRUDA, Kátia Magalhães; DELGADO, Maurício Godinho. A Súmula n. 277 e a defesa da Constituição. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, ano 78, out./dez. 2012.

CASTILHO, José Luciano de. A reforma do poder judiciário: o dissídio coletivo e o direito de greve. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v. 71, n. 2, maio/ago. 2005.

COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

DALAZEN, João Oreste. Reflexões sobre o poder normativo da justiça do trabalho e a ec 45/2004. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, out./dez. 2005, v. 31, n. 120 , p. 100-113,.

DELGADO, Maurício Godinho. Direito coletivo do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2003.

________. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2006.

________. ________. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009.

________. ________. 9. ed. São Paulo: LTr, 2010.

________. O direito constitucional e a flexibilização das normas trabalhistas. Juris Síntese, n. 81, jan./fev. 2010.

DONATO, Messias Pereira. Contribuição para a categoria profissional. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, n. 22, p. 23-30, 1972/1973.

FAVA, Marcos Neves. Teoria dos sistemas: sistemas operativamente fechados. Posição do poder normativo da justiça do trabalho no sistema jurídico. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo , out. 2007, v. 33, n. 128 , p. 103-124.

FELTEN, Maria Cláudia. O poder normativo e a exigência do comum acordo na Justiça do Trabalho: uma análise pautada no princípio da proporcionalidade. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, jul./set. 2007, v. 33,n. 127, p. 121-131,.

FERNANDES, Simone Lemos. Contribuições neocorporativistas na constituição e nas leis. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Forense, 2005.

GONÇALVES, Lilian. Ultra-atividade das cláusulas normativas. São Paulo: LTr, 2008.

JUSBRASIL. Disponível em: <http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/283442>. Acesso em: 21 nov. 2016.

MARANHÃO, Délio. Direito do trabalho. 16. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1992.

MENDES, Gilmar. Descisão sobre a ADPF 323. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF323.pdf>. Acesso em: 21 nov. 2016.

MOREIRA, Adriano Jannuzzi. Conciliar é Legal!!! Técnicas de Negociação Jurídica. LTr - Suplemento Trabalhista, 2010, v. 051/10, p. 229-230.

MURADAS, Daniela. O princípio da vedação no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2010.

OLIVEIRA, Francisco Antônio de Oliveira. Dissídio coletivo – impulso bilateral – a tese da inconstitucionalidade. Revista LTr: Legislação do Trabalho, São Paulo, maio 2009, v. 73, n. 5, p. 552-556.

PACHECO, Iara Alves Cordeiro. A Emenda Constitucional N.45/2004 e a negociação coletiva. Revista LTr: Legislação do Trabalho, São Paulo, dez. 2005, v. 69, n. 12, p. 1431-1434.

PESSOA, Roberto Freitas; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. A nova velha questão da ultra-atividade das normas coletivas e a Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, abr./jun. 2010, v. 76.

PINTO, José Augusto Rodrigues. Direito sindical e coletivo do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2002.

PRAGMÁCIO FILHO Eduardo. Reflexões sobre o dissídio coletivo na Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional n. 45 de 2004. Revista LTr: Legislação do Trabalho, São Paulo, jan. 2010, v. 74, n. 01, p. 89-95.

REDAÇÃO da Súmula e histórico de alterações, Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-277>. Acesso em: 21 nov. 2016.

ROMITA, Arion Sayão. O poder normativo da justiça do trabalho na reforma do judiciário. Síntese Trabalhista, Porto Alegre , v.17, n.193 , p.10-35, jul.2005.

RUSSOMANO, Mozart Victor. Princípios gerais de direito sindical. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Dissídio Coletivo e emenda constitucional n. 45/04. Considerações sobre as teses jurídicas da exigência do comum acordo. Revista do Advogado, São Paulo, AASP, ano XXVI, jul. 2006, n. 86,.

SCHIAVI, Mauro. Aspectos polêmicos e atuais do dissídio coletivo na atual jurisprudência do TST. Revista LTr: Legislação do Trabalho, out. 2009, São Paulo, v. 73, n. 10, p. 1181-1188.

SEMANA DO TST. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/ 89Dk/content/confira-todas-as-alteracoes-jurisprudenciais-da-2%C2%AA-semana-do-tst>. Acesso em: 21 nov. 2016.

SILVA, Antônio Álvares da. Dissídio coletivo mediante acordo. Belo Horizonte: RTM, 2010.

STÜRMER, Gilberto. Negociação coletiva de trabalho como fundamento da liberdade sindical x poder normativo da justiça do trabalho. Justiça do Trabalho: Doutrina, Jurisprudência, Legislação, Sentenças e Tabelas, Porto Alegre , nov. 2007, v. 24, n.287 , p.19-27.

SUSSEKIND, Arnaldo. Do ajuizamento dos dissídios coletivos. Revista LTr: Legislação do Trabalho, São Paulo, set. 2005, v. 69, n. 9, p. 1131-1032.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do direito processual civil e processo de conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

URIARTE, Oscar Ermida. A constituição e o direito do trabalho. In: PLÁ RODRÍGUEZ, Américo (Coord.). Estudos sobre as fontes do direito do trabalho. Trad. Edílson Alkimim Cunha. São Paulo: LTr, 1998.

VIANA, Márcio Túlio. A nova competência, as lides sindicais e o anteprojeto de reforma. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, jul./dez. 2004, v. 40, n.70, p. 19-33.

VIANNA, Oliveira. Problemas de direito sindical. Rio de Janeiro: Max Limonad, [s.d.].

VIEIRA, Manoel Frederico. Custeio das entidades sindicais: história sem fim. In: INÁCIO, José Reginaldo (Org.). Sindicalismo no Brasil: os primeiros 100 anos? Belo Horizonte: Crisálida, 2007.

Publicado

07-06-2017

Edição

Seção

ARTIGOS