O presente trabalho visa abordar as mudanças ocorridas no âmbito familiar na sociedade, desde o Código Beviláqua de 1916 até a promulgação da Constituição Federal de 1988, que revolucionaram o ordenamento jurídico, aplicando princípios com bases humanísticas, com o reconhecimento de novos modelos de famílias instituídas por meio da convivência familiar e afeto entre as partes, permitindo o surgimento da parentalidade socioafetiva. Com a análise da Repercussão Geral nº 622 do Recurso Extraordinário nº 898.060 e na existência da supracitada parentalidade socioafetiva, criou-se a multiparentalidade, nova entidade familiar admitida pelo Direito, passando a causar efeitos próprios. Para tanto, estuda-se a ótica do Código Civil atual sobre esse tema e suas lacunas ainda existentes. Aborda-se a importância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e igualdade entre os filhos como fundamento das jurisprudências na ocorrência de relações pluriparentais. Ao final, os reflexos jurídicos da multiparentalidade, principalmente quando atrelada ao direito sucessório e seu respaldo legal.