COISA JULGADA MÚLTIPLA: o dilema da competência para ação rescisória

Autores

  • Marise Layssa de Souza FREITAS UNIFAGOC
  • Luciano Machado de Souza RODRIGUES UNIFAGOC
  • Arthur Antunes Amaro NEVES

DOI:

https://doi.org/10.61224/2525-4995.2020.781

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar qual a competência para o julgamento da ação rescisória no caso de coisa julgada múltipla. Por esse instituto entende-se a ocorrência de mais de uma solução de mérito transitada em julgado em momentos e por tribunais distintos. Quando configurado, questiona-se se haveria fragmentação do foro competente. Para tanto, analisam-se, através da pesquisa qualitativa, as obras e precedentes no campo processual a respeito do tema e busca-se demonstrar que, numa interpretação do texto constitucional aliado à ideia de que cada capítulo formaria uma relação jurídica processual, a decisão mais coerente seria a fragmentação do foro. Por fim, conclui-se que, caso ocorra o fenômeno da coisa julgada múltipla, a fragmentação do foro é necessária para garantir a competência constitucional dos tribunais, assim como a efetividade processual.

Biografia do Autor

  • Marise Layssa de Souza FREITAS, UNIFAGOC
    Direito - processo civil

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Publicado

16-08-2021

Edição

Seção

ARTIGOS