ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PAGOS AOS ADVOGADOS PÚBLICOS À LUZ DA ADI 6053
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2020.639Resumo
Os honorários advocatícios são a contraprestação recebida pelos advogados por seu trabalho. Via de regra, esses honorários podem ser contratuais ou sucumbenciais, estes últimos pagos pela parte vencida na demanda. O recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos foi questionado no Supremo Tribunal Federal, através da ADI 6053. O presente trabalho visa analisar a constitucionalidade desse recebimento, uma vez que muitas dúvidas permanecem a esse respeito, apesar do que dispõem o novo Código de Processo Civil, a lei 13.327/2016 e o Estatuto da OAB. Utilizamos para isso uma metodologia descritiva, através do estudo de dispositivos constitucionais e de outros diplomas legais, além de estudo doutrinário acerca do tema. O principal objetivo deste trabalho é verificar a constitucionalidade ou não do recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos.
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