A NOVA REALIDADE DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A NECESSÁRIA RELEITURA DAS AÇÕES TRABALHISTAS

Autores

  • Eduardo Augusto Gonçalves Dahas Faculdade Pitágoras Centro Universitário de Belo Horizonte-Unibh Universidade Fumec

DOI:

https://doi.org/10.61224/2525-4995.2016.149

Resumo

As ações trabalhistas, bem como as condutas e algumas decisões que permeiam o Direito Material e Processual do Trabalho, não acompanharam as alterações econômicas, políticas e, principalmente, socioculturais. O Direito do Trabalho Moderno exige uma nova releitura dos preceitos contidos na CLT, aplicando a norma em abstrato ao caso concreto, considerando os fatores que permeiam aquela relação de emprego. A própria hipossuficiência não pode mais ser soberana como outrora, seja pela formação profissional e intelectual dos empregados, ou mesmo em respeito ao princípio da autonomia da vontade. O presente ensaio aponta uma modesta alteração da visão conservadora e protecionista da Justiça do Trabalho, a qual deve amadurecer ainda mais em razão do cenário político-econômico que assola o país, inclusive visando o bem maior – o próprio princípio da continuidade da relação de emprego.

Referências

BARROS, C. M. O futuro do direito do trabalho. Disponível em: <http://www.mesquitabarros.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=29:ofuturo>. Acesso em: 26 nov. 2015.

BISPO, P. Conscientização aumenta segurança no ambiente de trabalho. Disponível em: <http://www.rh.com.br/Portal/Qualidade_de_Vida/Materia/8839/conscientizacao-aumentaseguranca-no-ambiente-de-trabalho.html#>. Acesso em: 26 nov. 2015.

BRASIL. Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L1060.htm>. Acesso em: 26 nov. 2015.

BRASIL. Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 26 nov. 2015.

BRASIL. Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Disponível em:

planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7115.htm>. Acesso em: 26 nov. 2015 .

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/conheca/produtividade/producao_magistrados.htm>. Acesso em: 26 nov. 2015.

CAPESTRANI, P. M. A prova para a concessão da justiça gratuita. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24336/a-prova-para-a-concessao-da-justica-gratuita/1>. Acesso em: 26 nov. 2015.

CAVALCANTE, R. F. H. Banalização do direito. Assédio moral no trabalho deve ser provado, e não presumido. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2006-jul-22/assedio_moral_provado_nao_

presumido>. Acesso em: 26 nov. 2015.

DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTR, 2011.

LEANDRO, L. S. Dano moral: da evolução à banalização na esfera do direito trabalhista. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/35867/dano-moral-da-evolucao-abanalizacao-na-esfera-do-direito-trabalhista>. Acesso em: 26 nov. 2015.

MACHADO, J. M. A fiscalização do trabalho frente a flexibilização das normas trabalhistas. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6599/a-fiscalizacao-do-trabalhofrente-a-flexibilizacao-das-normas-trabalhistas/1>. Acesso: 13 set. 2015.

SANTOS, L. G. Os pedidos absurdos e a aplicação da multa por litigância de má fé na justiça do trabalho. Disponível em: <http://www.resinamarcon.com.br/artigo/323/ospedidos-absurdos-e-a-aplicacao-da-multa-por-litiganci-de>. Acesso em: 26 nov. 2015.

SILVESTRE, J. A. B. O princípio do informalismo no direito processual do trabalho. Disponível em: <http://www.oabsinop.com.br/?mega=news_detalhe&cod=473>. Acesso em: 26 nov. 2015.

Publicado

07-06-2017

Edição

Seção

ARTIGOS