A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19 DA LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET: de acordo com o Recurso Extraordinário 1037396 do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2025.1370Resumo
A problemática deste estudo consiste na análise da inconstitucionalidade do Art. 19 da Lei do Marco Civil da Internet, procurando demonstrar de que forma o mencionado artigo é inconstitucional conforme a Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988). Quanto à metodologia utilizada, este estudo é de natureza básica, o qual é realizado por meio de ensaio teórico ou revisão de literatura. O estudo evidenciou que o art. 19 da Lei do Marco Civil da Internet é inconstitucional, tendo em vista que contraria o texto constitucional, quanto ao direito à intimidade, à imagem e à vida privada, violando os direitos estabelecidos, prevalecendo, segundo os ditames da lei, o direito à liberdade de expressão. O texto constitucional é claro ao versar sobre o direito de imagem, vida privada, com menção à inviolabilidade desses direitos, mas o legislador insistiu em contrariar a disposição normativa, sobressaindo o direito à liberdade de expressão, restando o utente vulnerável às redes sociais.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Marcelo Maranhão Simões, Ítalo de Oliveira Martins, Luccas Silva Mota

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.