ALIENAÇÃO PARENTAL NO DIREITO BRASILEIRO: controvérsias jurídicas e lacunas legislativas
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2024.1269Resumo
O objetivo geral do presente estudo foi analisar como o ordenamento jurídico brasileiro tem disciplinado a alienação parental, especialmente, no que diz respeito ao melhor interesse e proteção da criança na relação familiar. A problemática a ser respondida é: qual a proteção legal conferida pelo direito brasileiro às crianças vítimas de alienação parental nos casos em que os genitores são acusados de abuso?. Quanto à metodologia, trata-se de um trabalho classificado, quanto à sua natureza, como básico; quanto aos tratamentos dos dados, como pesquisa qualitativa; e quanto aos fins, como exploratória. Para tal propósito, dirigir-se ao estudo de institutos, tais como: famílias, alienação parental, síndrome da alienação parental, leis, principalmente a Lei nº 12.318/10, que trata especificamente da alienação parental, projetos de leis e jurisprudências. Quanto aos resultados apurados, constatou-se uma crescente tendência ao favorecimento à revogação da Lei nº 12.318/10, entendendo-se que ela não cumpre o papel para a qual foi criada, abrindo brechas para o uso inadequado.