O DIREITO DE IMAGEM E OS LIMITES DA PUBLICIDADE NO UNIFORME DOS EMPREGADOS
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2024.1263Resumo
O presente trabalho analisa os limites da publicidade estampada nos uniformes dos empregados considerando o seu direito de imagem e as regras impostas pela reforma trabalhista que, através do art. 456 A da CLT, legalizou a oportunidade do empregador de definir a vestimenta do colaborador no ambiente de trabalho, sendo autorizada a inclusão de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras. Nesse intento, apresenta-se uma questão: quais os limites para publicidade nos uniformes dos trabalhadores considerando o seu direito de imagem, a partir da reforma trabalhista? Sendo assim, o objetivo geral dessa pesquisa é compreender se o direito do empregador de definir o uso de logomarcas e símbolos nos uniformes dos empregados possui limites e se causa violação no direito de imagem do trabalhador. Para o desenvolvimento do estudo utilizou-se pesquisa doutrinária, análise normativa e estudos de casos concretos do TRT3, julgados entre 2018 e 2023. A conclusão é que esse novel poder
empregatício deverá se submeter aos limites do direito da personalidade e respeitar a dignidade humana, princípio basilar da Constituição Federal.