HOMICÍDIO FUNCIONAL E A IGUALDADE CONSTITUCIONAL ENTRE OS FILHOS ADOTIVOS E OS FILHOS CONSANGUÍNEOS
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2023.1197Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar qual a posição doutrinária brasileira que está prevalecendo entre filhos adotivos e filhos consanguíneos, no crime de homicídio funcional, previsto no artigo 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal. A metodologia utilizada no presente estudo é a bibliográfica, consistindo em pesquisas em material já elaborado, como livros e artigos científicos. Assim, com base na literatura bibliográfica esposada no decorrer do estudo, pode-se perceber que, de modo geral, o bem jurídico tutelado pela qualificadora do crime de homicídio funcional é a função pública, visando diminuir os índices de criminalidade contra os agentes de segurança. Todavia, os sujeitos passivos da presente qualificadora só são abrangentes quanto aos parentes consanguíneos até o terceiro grau, ficando excluídos os filhos adotivos e outros parentes por afinidade, considerando a inaplicabilidade da analogia in malam partem pelo direito penal brasileiro.