MÃES NO CÁRCERE:a efetividade das medidas adotadas no Habeas Corpus Coletivo n° 143.641 no Estado de Minas Gerais

Autores

  • Jéssica Inácio Coelho
  • Urssulla Rodrigues Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.61224/2525-4995.2023.1147

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a efetividade na aplicação do direito de substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres presas, gestantes ou mães de crianças de até 12 (doze) anos ou de pessoas com deficiência. Contudo, há exceção nos casos envolvendo crime praticado mediante violência ou grave ameaça, contra o descendente ou em casos excepcionalíssimos devidamente fundamentados, conforme a decisão proferida pelo habeas corpus coletivo 143.641 do Supremo Tribunal Federal (BRASIL, 2018) em fevereiro de 2018. Quanto à metodologia, a pesquisa teve caráter qualitativo, bibliográfico, documental e jurisprudencial, partindo da análise de estudo de casos e conceitos jurídicos, com base em uma literatura especializada. Após análise de 47 julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no primeiro semestre do ano de 2022,  busca-se verificar se tal decisão está sendo devidamente cumprida.

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Publicado

01-03-2024

Edição

Seção

ARTIGOS