O presente estudo se propõe a analisar a proteção legal dos transgêneros no âmbito previdenciário, dando ênfase ao benefício de pensão por morte. Para tanto, o trabalho adota como metodologia a revisão bibliográfica, dispondo de material já existente acerca da temática. O sistema da seguridade social no Brasil dispõe do sistema de critério binário para a concessão de benefícios, ou seja, as circunstâncias da referida concessão são baseadas no gênero biológico com o qual a pessoa nasce, sendo este masculino ou feminino. Dessa forma, a partir do critério adotado pelo direito previdenciário, insurge a questão acerca da proteção social aos segurados transgêneros. Ressalva-se que os transexuais, historicamente, têm passado por restrições, estigmas e negações no que se refere a políticas públicas e sociais, causando assim a violação de sua dignidade. À vista disso, a questão acerca do reconhecimento dos indivíduos transgêneros por parte da Previdência Social seria de fundamental e grande relevância para proteção dos direitos dos mesmos, visto que eliminaria toda e qualquer divergência em relação à concessão dos benefícios.