A FAMÍLIA BRASILEIRA EM FACE DA HISTÓRIA E DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2016.55Abstract
O presente estudo teve como objetivo principal analisar a entidade da família no Brasil a partir dos eventos históricos e legislativos que ocorreram no território nacional. Desta forma, para tanto, foi necessário desenvolver o estudo da família pátria desde a colonização portuguesa aos tempos atuais. Fora verificada a transformação de unidade centrada na figura do pater, para uma comunidade de afeto voltada especialmente ao desenvolvimento dos seus membros. O Direito acompanhou estes avanços com profundas modificações nos regramentos voltados ao Direito de Família. Porém, dada a evolução constante dos núcleos familiares, cabe ainda ao sistema civil, mesmo após o novo código de 2002, um melhor regramento dos vínculos atuais pautados essencialmente na afetividade.
References
ALGRANTI, Leila Mezan. Famílias e vida doméstica. In: NOVAIS, Fernando A. (Coord.); ALENCASTRO, Luis Felipe de (Org.). História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. Cap.3, p.83-154.
ALMEIDA, Renata Barbosa; RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. Direito civil famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2010.
ALVES, Leonardo Barreto Moreira. O reconhecimento legal do conceito moderno de família: o art. 5º, II e parágrafo único, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1225, 8 nov. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto. asp?id=9138>. Acesso em: 30 jan. 2010.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Estatuto da família de fato. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil. Registrada na secretaria de estado dos negócios do Império do Brazil a fls. 17 do liv. 4º de leis, alvarás e cartas imperiaes. Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao24.htm>. Acesso em: 03 jun. 2013.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 3.071, de 1 de janeiro 1916. Revogado pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF 5 jan. 1916. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L3071.htm>. Acesso em: 10 nov. 2013.
BRASIL. Lei n.6516, de 26 dez. 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 de dezembro 1977. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L6515.htm> .Acesso em: 10 nov. 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 de outubro de 1988.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/cobtitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 08 out. 2011.
BEVILAQUA, Clóvis. Direito da família. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1976.
CAMPOS, Adriana Pereira; MERLO, Patrícia M. da Silva. Sob as bênçãos da Igreja: o casamento de escravos na legislação brasileira. Revista Topoi, v. 6, p. 327-36, jul./dez. 2005.
CARVALHO, Dimas Messias de. Caso Concreto: Emenda do Divórcio (EC n. 66/2010) e Separação Judicial em Andamento - Parecer do Ministério Público. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, v. 12, n. 19, p. 88-99, dez./jan.2011.
CAVALCANTI, Lourival Silva. União estável. São Paulo: Saraiva, 2007.
CUNHA, Matheus Antonio da. O conceito de família e sua evolução histórica. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 27 Set. 2010. Disponível em: .
DANTAS, San Tiago. Direito de família e das sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das famílias. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008.
FIORI, José Luís. Sonhos prussianos, crises brasileiras: leitura política de uma industrialização tardia. Ensaios FEE, Porto Alegre, v.l l, n.l, p.41-61, 1990.
FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 29 ed. Rio de Janeiro: Record, 1994.
GOMES, Orlando. Direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1976.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Sala de Imprensa. Síntese dos Indicadores Sociais 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2010. Disponível em: http://www.ibge. gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1717&id_pagina=1. Acesso em: 10 de outubro 2013.
MARQUES, Suzana Oliveira. Princípios do direito de família e guarda dos filhos. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no direito obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2004.
MUAZE, Mariana. As memórias da Viscondessa: família e poder no Brasil Império. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.
PEREIRA, Virgílio de Sá. Direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro. Freitas Bastos, 1959.
PRIORE, Mary Del. Família na colônia, um conceito elástico. História Viva, São Paulo, v.3, n.35, p.82-85, 2006.
QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial - doutrina e legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
SACRAMENTO, Sandra. O amor em terras brasileiras. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, n. 01, p. 20-27, jan./abr. 2006.
SOARES, Orlando. Direito de família: de acordo com o novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002). Rio de Janeiro: Forense, 2004.
VIANA, J. de Segadas; GALVÃO, Francisco. Lei de proteção da família. Rio de Janeiro: Livraria Jacintho Editora, 1942.
WALD, Arnoldo. O novo direito de família. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.