DÍVIDA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO: DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO À SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA

Authors

  • Fernando Facury Scaf
  • Daniel Tobias Athias

DOI:

https://doi.org/10.61224/2525-4995.2016.47

Abstract

Alguns países vêm adotando em suas Constituições normas que estabelecem a necessidade de ser observado o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, dentre eles a Espanha e a Itália. No Brasil, este princípio foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). A Constituição brasileira não estabelece em seu textoesta norma de equilíbrio orçamentário, mas apenas a regra de ouro, que determina que só poderá haver endividamento para fazer frente às despesas de capital (art. 167, III).Será o endividamento público algo negativo ao desenvolvimento? Como se deve analisar e implementar o conceito de equilíbrio orçamentário é um dos objetivos deste artigo, pois entende-se ser possível utilizar o endividamento público como instrumento de alavancagem e superação da estagnação econômica ou do subdesenvolvimento. Este artigovisa aproximar a política financeira da política econômica, devendo o gasto público se coadunar às finalidades e objetivos elencados pelo Estado. 

Author Biographies

  • Fernando Facury Scaf
    Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP e da Universidade Federal do Pará - UFPA. Advogado, Sócio de Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff - Advogados.
  • Daniel Tobias Athias

    Mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo. Advogado do Grinberg & Cordovil-Advogados.

References

ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de. Orçamento deficitário. In. CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. (coord.) Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 1159-1177.

BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à Ciência das Finanças. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

BARROS, Alexandre Rands. Desigualdades Regionais no Brasil: Natureza, causas, origens e soluções. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades Regionais, Estado e Constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003.

BERCOVICI, Gilberto; Luis Fernando Massonetto. A constituição dirigente invertida: a blindagem da constituição financeira e a agonia da constituição econômica. In. Boletim de Ciências Económicas. Coimbra: 2006. Disponível em: < http://portal.damasio.com.br/Arquivos/Material/A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Dirigente%20Invertida.PDF>. Acessoem: 25 de jan. 2014.

CALABRESI, Guido; BOBBIT, Philip.Tragic Choices – The conflicts society confronts in the allocation of tragically scarce resources. New York: Norton, 1978.

CHANG, Ha-Joon. Chutando a escada: a estratégia do desenvolvimento em perspectiva histórica. São Paulo: Editora UNESP, 2002.

CHANG, Ha-Joon. Hamlet without the Prince of Denmark: How development has disappeared from today´s ‘development’ discourse.KHAN, Shahkrukh Rafi; CHRISTIANSEN, Jen. (eds.) Towards new developmentalism: market as a means rather than master. Abingdon: Routledge: 2010.

CONTI, José Maurício. Aspectos jurídicos do planejamento pelo setor público. in COSTA, José Augusto Fontoura Costa; ANDRADE, José Maria Arruda de; MATSUO, Alexandra Mery Hansen. (org.) Direito - Teoria e Experiência: Estudos em Homenagem a Eros Roberto Grau. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 494-511.

FIGUEIREDO, Carlos Maurício C. Lei de Responsabilidade Fiscal – o Resgate do Planejamento Governamental. In. ROCHA, Valdir de Oliveira. Aspectos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Dialética, 2001, p. 25-41.

GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas: teoria e prática no Brasil. 4. Ed. São Paulo: Campus, 2011.

GIAMBIAGI, Fabio; PORTO, Claudio. Propostas para o governo 2015/2018. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 13. Ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

HORVATH, Estevão. Orçamento público e planejamento. In. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. (org.) Estudos em Homenagem a Geraldo Ataliba. São Paulo: Malheiro, 1997.

OCTAVIANI, Alessandro. A benção de Hamilton na semiperiferia: ordem econômico-social e os juros da dívida pública interna. In. CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011, p. 1179-1205

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. 3ª ed. São Paulo: RT 2010.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Gastos Públicos. São Paulo: RT, 2012.

SCAFF, Fernando Facury. Quem recebe as prestações sociais? Ou processo orçamentário, reserve do possível e escolhas trágicas. In. COSTA, José Augusto Fontoura Costa; ANDRADE, José Maria Arruda de; MATSUO, Alexandra Mery Hansen. (org.) Direito - Teoria e Experiência: Estudos em Homenagem a Eros Roberto Grau. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 1402-1420.

SCAFF, Fernando Facury. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. Interesse Público, Porto Alegre, v. 32, n. julho/ago, p. 213-226, 2005.

SCAFF, Fernando Facury; ROCHA, Francisco Sergio Silva. Equilíbrio orçamentário e sustentabilidade financeira: anotações sobre o Brasil. 2012.

Published

2016-08-10

Issue

Section

ARTIGOS