SOCIOAFETIVIDADE: O VALOR JURÍDICO DO AFETO E SEUS EFEITOS NO DIREITO PÁTRIO
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2018.412Abstract
Este artigo tem como objetivo estudar o estado
de filiação socioafetivo e os efeitos pessoais e
materiais decursivos do seu reconhecimento, à
luz do Texto Constitucional de 1988, que garantiu
tratamento igualitário aos filhos havidos ou não
da relação conjugal, vedando quaisquer formas
de discriminação. Será demonstrado que não
se podem desprezar as relações paternas e/ou
maternas- filiais consubstanciadas apenas na
afetividade, em que o filho afetivo tem o direito
de ter o pai e/ou mãe socioafetivo reconhecido
de forma legal e de ter essa filiação no assento
registral. Com isso, demonstrar-se-á que a carga
genética não é condição única e determinante
de ser pai ou mãe, haja vista que a relação da
maternidade e/ou paternidade é desenvolvida
com a convivência familiar. Assim, necessário
é compreender que o afeto tem o papel
determinante para o pleno desenvolvimento
do menor, como também é primordial na
construção do vínculo afetivo de pais e filhos.
A metodologia empregada na pesquisa foi o
método de abordagem dedutivo, através do
estudo doutrinário e análise da legislação.