A AÇÃO REVISIONAL SOBRE INDENIZAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO: CONSTATAÇÕES, TENDÊNCIAS E POSSIBILIDADES
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2016.40Abstract
O presente artigo trata da aplicação da ação revisional na esfera do Direito do Trabalho, especificamente nas ações que tratam de indenização por acidente do trabalho. Partimos do pressuposto que a coisa julgada possui em si a possibilidade de revisão, atendidas, logicamente, determinadas condições e respeitados determinados aspectos legais e processuais, explanados no seguinte trabalho.Tendo em vista que a Ação Revisional vem sendo utilizada em casos diferentes aos comumente citados acima, pretende-se por meio deste estudo explicitar de que forma essas situações ocorrem em se tratando do Direito do Trabalho, especificamente nas ações de acidente do trabalho.A metodologia consiste em uma análise criteriosa de trabalhos científicos já publicados sobre o tema e a utilização da pesquisa bibliográfica e documental, por meio de uma abordagem qualitativa. Para embasarmos nossa discussão, utilizamos os referenciais teóricos mais pertinentes desta área, como Oliveira (2014), procurando assim conduzir o trabalho por uma linha de raciocínio sólida e precisa frente aos desafios enfrentados na prática jurídica cotidiana em relação à aplicação deste instrumento legal face às sentenças já proferidas e que não garantem por si só a permanência e areal efetivação de seu alcance no decorrer do tempo em que é aplicada.
References
BRASIL. Código de Processo Civil. In: Vade Mecum Saraiva. 18º. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.
CÂMARA, A. F. Lições de Direito Processual Civil. Vol. 1. 24ª Ed. Atlas. São Paulo. 2011.
CHIZZOTTI, A. Pesquisa em ciências humanas e sociais. São Paulo: Cortez, 1991.
DIDER, F.J. BRAGA, P. S. e OLIVEIRA, R. A. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2, 8ª Ed. Editora Juspodivm. São Paulo. 2013.
FADEL, S. S. Código de Processo Civil comentado, 7ª Ed. Forense. Rio de Janeiro, 2004.
GANDHI. M. Frases de autor, disponível em http://pensador.uol.com.br/frases_relacionadas_ao_direito/, acesso em 25 de agosto de 2014
HASHIMOTO. A T. Principal diferença entre ação revisional e ação rescisória.In Última Instância, publicado em 19/07/2010, disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/2933/principal+diferenca+entre+acao+revisional+e+acao+rescisoria.shtml, acesso em 20 jul 2014.
LIEBMAN, E. T. Eficácia e Autoridade da Sentença. Tradução de Alfredo Buzaid e Benvindo Aires. Rio de Janeiro: Forense 3ªEd. 1984.
MINAYO, M. C. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2001.
OLIVEIRA, S. G. de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. — 8. ed. rev., ampl. e atual. — São Paulo : LTr, 2014.
PRITSCH, C. Z. Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3021, 9 out. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20177>. Acesso em: 18 ago. 2014.
REHDER, M. Gasto de acidentes de trabalho chegam a 72 bi. In jornal da Tarde do Estadão. Disponível em http://blogs.estadao.com.br/jt-seu-bolso/gasto-com-acidente-de-trabalho-chega-a-r-72/, acesso em 18 de jul. de 2014.
TALAMINI, E. WLADECK, L. F. Código de Processo Civil Anotado. Sandro Gilbert Martins, Rogéria Fagundes Dotti (Coord.). -- Curitiba: OABPR, 2013. 1998 p.
THEODORO, H. J. Curso de Direito Processual Civil - Ed. Forense, Vol. I, 12ª Edição. 2014.
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO : RECORD 2093200203602006 SP 02093-2002-036-02-00-6. Relatora: Maria Ines Moura Santos Alves da Cunha. 24/06/2014, Órgão julgador: 1ª Turma.