TRABALHADORES BRASILEIROS TRANSFERIDOS PARA O EXTERIOR: A APLICAÇÃO DO DIREITO NOS CONTRATOS DE TRABALHO COM CONEXÃO INTERNACIONAL

Authors

  • Graciane Rafisa Saliba

DOI:

https://doi.org/10.61224/2525-4995.2016.215

Abstract

A globalização incrementou a produção de bens com a conjugação de suas etapas em diversos países e, da mesma forma, facilitou a transferência de trabalhadores de uma empresa para outra unidade ou outra do mesmo grupo, situada em outro país, tornando a localização um fator superável. Essas mudanças implicam o debate da aplicação do direito do trabalho brasileiro ou estrangeiro nos contratos de trabalho de brasileiros transferidos para o exterior. O tema era tratado pela Lei 7.064, de 6 de dezembro de 1982, aplicável apenas aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços de engenharia, mas foi estendida a todos os trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior com a alteração trazida pela Lei 11.962, de 3 de julho de 2009. A Súmula 207 do TST trazia a consagração do princípio da territorialidade, com a incidência da norma do local em que se efetivava a relação de trabalho, com a incidência da lex loci executionis, mas foi cancelada em 2012. A supressão dessa súmula suscita o debate da legislação aplicável, colocando como parâmetro o art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que apresenta o critério da aplicação da lei do país no qual se constituíram as obrigações, e ainda o critério que sobressai diante da teoria do conglobamento, da norma mais benéfica diante do caso concreto. O tema trata, assim, da possível elucidação do direito do trabalho aplicável ao contrato desses trabalhadores que possuem conexão internacional com o Brasil, e contratação ou execução em país distinto, e buscam auxílio na justiça brasileira.

 

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Published

2017-06-07

Issue

Section

ARTIGOS