A SÍNDROME DE BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL E O DIREITO INDENIZATÓRIO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2025.1368Abstract
Este artigo de conclusão de curso investiga a Síndrome de Burnout como doença ocupacional e explora a responsabilidade indenizatória nas relações trabalhistas. Abordando as transformações no ambiente laboral que contribuem para a prevalência dessa condição, o estudo analisa as responsabilidades legais dos empregadores em garantir um ambiente de trabalho seguro e promover a saúde mental. Com base em uma revisão de legislação e jurisprudência relevante, conclui-se que a caracterização da Síndrome de Burnout como doença ocupacional confere ao empregado o direito a indenizações, reforçando a necessidade de práticas laborais mais humanizadas e a implementação de políticas eficazes para prevenir o esgotamento profissional.
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Copyright (c) 2026 Bruno Oliveira Squizzato, Gabriel de Souza Silva

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