A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL: análises e perspectivas
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2025.1367Abstract
Cada vez mais se faz necessário que o Direito tutele bens que, pela própria evolução, passaram a fazer parte e atender às necessidades vitais dos indivíduos. Um destes ‘novos’ direitos é o de viver e gozar de um meio ambiente preservado, onde haja condições de se levar uma vida plena. Assim, àquele que causar um dano ambiental a lei imporá o dever de reparação, na forma de indenização por dano moral e/ou material, tornando-se necessário o estudo da temática. Assim, por meio de uma pesquisa bibliográfica, construindo-se um referencial teórico, a presente pesquisa teve tem como objetivo geral analisar de que forma o direito brasileiro trata a reparação civil por danos morais proveniente de atos ilícitos praticados contra o meio ambiente. Nesse contexto, procurou-se compreender: como o ordenamento jurídico brasileiro tutela a reparação civil por danos morais decorrente de atos ilícitos praticados contra o meio ambiente? Após o estudo do tema, chegou-se ao entendimento de que o ordenamento jurídico brasileiro permite a reparação civil por danos morais decorrente de atos ilícitos praticados contra o meio ambiente, de modo a se promover não só a punição do agente infrator, mas também uma compensação para os que foram diretamente atingidos pelo dano ambiental.
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