A NECESSIDADE (OU NÃO) DE A UNIÃO FIGURAR NO POLO PASSIVO DAS AÇÕES JUDICIAIS QUE TENHAM COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE NÃO INCORPORADOS AO SUS

Authors

  • Mirela Guimarães Gonçalves Couto
  • Felipe Rodrigues Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.61224/2525-4995.2024.1260

Abstract

O presente trabalho objetiva, de forma geral, discutir sobre o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Possui como objetivos específicos analisar a interpretação dada pelo próprio Supremo Tribunal Federal ao Tema 793; apresentar o IAC 14 do Superior Tribunal de Justiça; e analisar o reconhecimento da repercussão geral do Tema 1234 como meio de solucionar as divergências de interpretação trazidas pelo Tema 793. Há a necessidade de a União figurar no polo passivo das ações que tenham como objeto o fornecimento de medicamento e procedimentos de saúde não incorporados ao SUS? A pesquisa busca responder à problemática e se torna relevante, pois, após a definição do Tema 793 do STF, surgiram divergências, principalmente jurisprudenciais, sobre a sua adequada interpretação, gerando insegurança jurídica e comprometendo a realização do direito à saúde. Para tanto, a metodologia de pesquisa adotada é a de natureza básica e qualitativa em relação ao tratamento de dados. Quanto aos fins, possui natureza descritiva e explicativa e, quanto à coleta de dados, a pesquisa se utiliza de meios bibliográficos e
documentais. Desta feita, conclui-se que o Poder Judiciário ainda não decidiu a questão de forma definitiva. Contudo, entende-se que a União deve figurar no polo passivo das demandas que visam o fornecimento de medicamento e procedimentos de saúde não incorporados ao SUS, devido a tamanha importância e responsabilidade da União, sendo responsável pela incorporação de novos tratamentos à saúde e também pelo tamanho poder financeiro, gerando equidade, universalidade e respeito à Constituição Federal.

Published

2025-02-11