O DIREITO SUCESSÓRIO DO EMBRIÃO FECUNDADO POST MORTEM

Authors

  • Jairo Alves do Carmo
  • Suélem Viana Macedo

DOI:

https://doi.org/10.61224/2525-4995.2024.1231

Abstract

O presente tem como questão de pesquisa a indagação se o embrião criopreservado implantado após a morte do genitor poderá sucedê-lo de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo é analisar de que forma se dá a sucessão dos filhos havidos post mortem por técnica de reprodução assistida. O Código Civil brasileiro presume que a criança nascida por reprodução assistida homóloga post mortem será filho do casal; entretanto, há uma lacuna: a falta de legislação específica que proteja
o direito desse filho à sucessão. A metodologia utilizada foi de cunho qualitativo, através de revisão de literatura e documentos normativos. São apresentados conceitos de filiação biológica e não biológica, os métodos de reprodução artificial homóloga e heteróloga, bem como a sucessão descendentes e a sua proteção jurídica. Além dos conceitos oriundos da doutrina, são apresentadas jurisprudências relacionadas ao tema. Verifica-se que os posicionamentos doutrinários são diversos, alguns partem da premissa que o embrião fecundado post mortem não terá legitimidade para suceder outros entendem que terá seus direitos sucessórios resguardados se for contemplado testamento. A omissão legislativa sobre o tema acarreta inseguranças jurídicas.

Published

2024-09-17