A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL) E A LEI COMPLEMENTAR Nº 190/22: NOVO TRIBUTO OU MERA REPARTIÇÃO DE RECEITAS?
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2023.1192Abstract
O objetivo geral do presente estudo consistiu em analisar as implicações da Lei complementar nº. 190/22 na cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL) pelos fiscos estaduais brasileiros, apontando os principais posicionamentos adotados. Quanto aos procedimentos metodológicos, adotou-se uma abordagem qualitativa, à luz das normas jurídicas constitucionais e legais brasileiras, bem como apontamentos doutrinários e jurisprudenciais. Para tanto, parte-se de um estudo dos princípios tributários e da vigência da Lei Complementar nº 190/22, sendo importante entender a respeito do ICMS e todo seu contexto histórico. Os resultados apontam decisões no sentido de que a Lei Complementar veio para sanar um vício formal deixado na Emenda Constitucional nº 87/15, mas sem qualquer inovação relevante no tratamento da matéria, portanto, não há de se falar em violação ao princípio da anterioridade.