O CONFLITO ENTRE A SUCESSÃO DA HERANÇA DIGITAL E O DIREITO A INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO DE CUJUS

Authors

  • Taís Reis
  • Seulem Viana

DOI:

https://doi.org/10.61224/2525-4995.2023.1148

Abstract

Este estudo aborda os problemas referentes à proteção do direito a intimidade e vida privada e à divergência entre a transmissão da herança de bens digitais que englobam direitos de personalidade. O objetivo principal é analisar o conflito entre o direito à vida privada e à intimidade do de cujus frente às possibilidades de sucessão dos bens digitais. Utilizou-se de análise bibliográfica e documental. Verificou-se que, devido à inexistência de lei específica, é necessária uma reforma legislativa para obter um padrão com o objetivo de separar os bens de valoração econômica dos que não possuem valor, transmiti-los aos herdeiros e proteger os direitos personalíssimos, enquanto na regulamentação jurídica, cujas propostas já estão em trâmite no Congresso Nacional brasileiro, o magistrado pode usufruir de testamento digital, direito de acesso, contratos das plataformas, mudança de plataforma e, quando possível, os institutos do direito, como a sucessão testamentária e a legítima.

Author Biography

  • Seulem Viana

    Este estudo aborda os problemas referentes à proteção do direito a intimidade e vida privada e à divergência entre a transmissão da herança de bens digitais que englobam direitos de personalidade. O objetivo principal é analisar o conflito entre o direito à vida privada e à intimidade do de cujus frente às possibilidades de sucessão dos bens digitais. Utilizou-se de análise bibliográfica e documental. Verificou-se que, devido à inexistência de lei específica, é necessária uma reforma legislativa para obter um padrão com o objetivo de separar os bens de valoração econômica dos que não possuem valor, transmiti-los aos herdeiros e proteger os direitos personalíssimos, enquanto na regulamentação jurídica, cujas propostas já estão em trâmite no Congresso Nacional brasileiro, o magistrado pode usufruir de testamento digital, direito de acesso, contratos das plataformas, mudança de plataforma e, quando possível, os institutos do direito, como a sucessão testamentária e a legítima.

Published

2024-03-01

Issue

Section

ARTIGOS