A PERDA DE UMA CHANCE COMO INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ERRO MÉDICO
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2022.1088Abstract
presente trabalho busca examinar e discutir acerca da teoria da perda de uma chance decorrente de erro médico. Através de análise
doutrinária e jurisprudencial, visa responder acerca da aplicação dessa teoria nos tribunais. O objetivo do trabalho é analisar a abrangência
da perda de uma chance e a sua aplicação em cenários compatíveis com erro médico, de modo a permitir a responsabilização do profissional
médico, não somente frente à responsabilidade quanto ao ato praticado. Dessa forma, verifica-se a importância da relação médico-paciente e
sua evolução histórica, o erro médico, e a responsabilidade civil além da própria teoria da perda de uma chance. Diante da ocorrência de um
erro médico, questiona-se se a perda de uma chance pode incidir sobre o resultado de tratamento médico que venha a afetar negativamente
a saúde do paciente, desde que caracterizado por erro médico e, por conseguinte, sua expectativa e/ou qualidade de vida. Outrossim, se
apresenta a análise dos pressupostos de responsabilização para que seja atingida a possibilidade de reparação do dano pela perda de uma
chance, bem como o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre a natureza jurídica dessa teoria, seu dano e indenização. Em sede
de considerações finais traz sobre o acolhimento da teoria da perda de uma chance em nossos tribunais e sobre o desafio da quantificação da
indenização por perda de uma chance.
Palavras-chave: Erro médico. Perda de uma chance. Responsabilidade civil. Indenização.