A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19 DA LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET: de acordo com o Recurso Extraordinário 1037396 do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2025.1370Resumo
A problemática deste estudo consiste na análise da inconstitucionalidade do Art. 19 da Lei do Marco Civil da Internet, procurando demonstrar de que forma o mencionado artigo é inconstitucional conforme a Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988). Quanto à metodologia utilizada, este estudo é de natureza básica, o qual é realizado por meio de ensaio teórico ou revisão de literatura. O estudo evidenciou que o art. 19 da Lei do Marco Civil da Internet é inconstitucional, tendo em vista que contraria o texto constitucional, quanto ao direito à intimidade, à imagem e à vida privada, violando os direitos estabelecidos, prevalecendo, segundo os ditames da lei, o direito à liberdade de expressão. O texto constitucional é claro ao versar sobre o direito de imagem, vida privada, com menção à inviolabilidade desses direitos, mas o legislador insistiu em contrariar a disposição normativa, sobressaindo o direito à liberdade de expressão, restando o utente vulnerável às redes sociais.
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