AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL NO DEPARTAMENTO PESSOAL DA EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES-MG
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-488X.2018.425Keywords:
Departamento Pessoal. e-Social. Recursos Humanos. SPED.Abstract
O e-Social, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem a finalidade de reunir e simplificar o envio dessas informações produzidas pelo Departamento Pessoal, da admissão até a demissão, em uma única plataforma informatizada. O objetivo deste artigo é conceituar o que é o e-social e mostrar as vantagens e desvantagens de sua implantação no departamento pessoal da empresa de energia elétrica do município de Cataguases-MG. Para a obtenção dos dados, foi realizada uma entrevista com o Gestor do e-Social responsável pela área de RH. Conclui-se que, para obter sucesso na implantação do e-social, os responsáveis pelo departamento pessoal julgam necessário conhecer a legislação trabalhista a fundo, capacitar os profissionais e colaboradores e atentar-se o quanto antes aos prazos e dúvidas sobre a operacionalização do sistema e regularizar as divergências cadastrais dos empregados, efetuando o cadastro dessas informações e das rubricas corretamente no portal do e-social antes do vencimento de cada evento.
References
AZEVEDO, Katya Cristiane da Fonseca de; HABER, Denise Dallmann; MARTINS, Solange. As diferenças entre departamento de recursos humanos e departamento pessoal. 15f. Artigo (Graduação em Ciências Contábeis) - Instituto de Ensino Superior de Londrina (INESUL), Londrina, 2011.
BRASIL. Decreto-Lei nº 6022, de 22 de janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Decreto/ D6022.htm. Acesso em: 22 jul. 2018.
BRASIL. Decreto-Lei nº 8.373, de 11 de dez de 2014. Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8373.htm>. Acesso em: 14 jul. 2018.
BRASIL. Decreto-Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm>. Acesso em: 21 jul. 2018.
CARVALHO, Zenaide. A nova desoneração da folha, com a publicação da Lei 13.161/15 (DOU 31/08/2015), que altera os artigos 7 a 9 da Lei 12.546/11. Disponível em : <http://zenaide.com.br/ 2015/10/treze-dicas-para-entender-nova.html>. Acesso em: 15 jul. 2018.
CONCEIÇÃO, Talita Silva Costa. O e-social na atuação do contador. 2014. 33 f. Monografia (Graduação em Ciências Contábeis) - Faculdade Padrão de Aparecida de Goiânia, Aparecida de Goiânia, 2014.
E-SOCIAL. Manual de orientação do e-social 2.2. 2015. Disponível em: <http://www.esocial.gov.br/manualantecipado.aspx>. Acesso em: 26 jul. 2018.
GONÇALVES, Gilson. Rotinas trabalhistas de A a Z 2. ed. Curitiba: Juruá, 2014.
IUDÍCIBUS, Sérgio de et al. Contabilidade introdutória. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MATAVELLI, Renato. Qual a vantagem do e-social para o empresário, trabalhador e governo? Disponível em: <http://computerworld.com.br/blog/opiniao/2014/09/25/qual-a-vantagem-do-esocial-para-o-empresario-trabalhador-e-governo>. Acesso em: 15 jul. 2018.
OLIVEIRA, Aristeu de. Cálculos trabalhistas. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual da GFIP/SEFIP PARA USUARIOS DO SEFIP 8.4 Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/manuais-e-formularios/gfip-e-sefip-2013-manuais-e-formularios>. Acesso em: 21 jun. 2018.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portaria nº 269 de 29 de dez de 2015. Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2015. Disponível em: <http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/PortariaRAIS2015.pdf>. Acesso em: 14 maio 2018.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - MTE nº 1.129 23.07.2014. Aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados. Acesso em: 21 maio 2018.
VENTURA. Magda Maria. O estudo de caso como modalidade de pesquisa. Revista SOCERJ, 2007, v. 20, n. 5, p. 383-386, set./out.
VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
VIANNA, Cláudia Salles Vilela. Manual prático das relações trabalhistas. 10. ed. São Paulo: LTr, 2009.