O ALCOOLISMO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS REFLEXOS OU DANO RICHOCETE
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2020.620Resumo
O presente artigo busca demonstrar aspectos do alcoolismo à luz da ciência médica e seus reflexos no mundo jurídico, sobretudo quando o tema trata de relações de trabalho. Embora a consolidação das leis trabalhistas assevere que a embriaguez é causa que enseja a extinção do contrato de trabalho por justa causa, deve se analisar cada situação de forma única para que a extinção do contrato de trabalho não seja discriminatória, isso porque esse tipo de embriaguez em certo grau e com certa frequência, vem sendo considerado pela organização mundial de saúde como uma doença, “alcoolismo “. Sendo assim, a dispensa discriminatória acaba gerando danos, não só ao trabalhador, mas também àqueles que são dependentes ( filhos menores, conjugues, etc). Portanto, o objetivo na presente pesquisa é defender a possibilidade de reparação cível em casos de danos reflexos a terceiro por dispensa discriminatória decorrente do alcoolismo.
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