NATUREZA JURÍDICA DA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE: DAS VERTENTES PRINCIPIOLÓGICAS ÀS LACUNAS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2019.614Resumo
A tutela provisória é gênero e se divide em duas
espécies: tutela de evidência e tutela de urgência,
podendo ser antecipada ou cautelar. Quanto
ao momento, a tutela de urgência poderá ser
pleiteada de forma antecedente ou incidental. O
CPC de 2015 trouxe nova ferramenta processual a
fim de garantir celeridade, efetividade e razoável
duração ao processo de “estabilização da tutela
antecipada em caráter antecedente”. Dessa
forma, questionamentos surgiram em relação à
natureza jurídica de tal instituto, sua similaridade
ou não com a coisa julgada, além de dúvidas
de ordem procedimental. Nesse contexto, este
estudo tem como objetivo entender, por meio
de uma revisão principiológica, a essência do
instituto criado, assim como as lacunas verificadas
na norma processual.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 jun. 2018.
BRASIL. Lei nº 13.105 de 2015 - Código de Processo Civil.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 28 jun.
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual
civil: inteiramente estruturado à luz do novo CPC – Lei n.
105, de 16-3-2015. São Paulo: Saraiva, 2015.
DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA,
Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria
da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão,
precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da
tutela. 10. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015.
DINAMARCO, Candido Rangel. Nova era do Processo Civil.
São Paulo: Ed. Malheiros, 2003.
FERREIRA. Fernando da Fonseca Gajardoni et. al. Teoria
geral do processo: comentários ao CPC 2015: parte geral. 2.
Revista Científica Fagoc Jurídica - Volume IV - 2019 56
ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO, 2018.
GRECO, Leonardo. A tutela da urgência e a tutela da
evidência no Código de Processo Civil de 2014/2015.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, v. XIV. ISSN
-7636. Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em
Direito Processual da UERJ. 2014. p.296-330. Disponível
em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/
index>.
MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela provisória: tutela de
urgência e tutela da evidência. São Paulo: Editora Revista
dos Tribunais, 2017.
MEDINA, José Miguel Garcia. Direito processual civil
moderno. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito
processual civil – volume único. 8. ed. Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016. 1760 p.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção . Manual de direito
processual civil – volume único. 9. ed. Salvador: Ed.
JusPodivm, 2017. 1808 p.
SAMPAIO JUNIOR, José Herval. Estabilização da tutela
antecipada não deve ser interpretada extensivamente.
Revista Consultor Jurídico, dez. 2015. Disponível em:
http://www.conjur.com.br/2015-dez-26/jose-sampaioestabilizacao-
tutela-seguir-texto-cpc. Acesso em: 10 set.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel.
Direito constitucional: teoria, história e métodos de
trabalho. 2. ed. Belo Horizonto: Fórum, 2017. 624 p.
THEODORO JUNIOR, Humberto Theodoro; NUNES, Dirlei;
BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flavio Quinaud.
Novo CPC – Fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro:
Forense, 2015.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual
civil – teoria geral do direito processual civil, processo de
conhecimento e procedimento comum. 58. ed. rev., atual.
e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Novo código de processo
civil anotado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense,