LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: respeito à privacidade e à responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados pessoais no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.61224/2525-4995.2024.1266Resumo
Embora o direito das pessoas com deficiência seja inerente ao princípio da dignidade da pessoa humana, já consagrado desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a positivação dos direitos dessas minorias se apresentou de forma tardia, ocorrendo de maneira mais contundente após a assinatura da Convenção das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo em 2007. Nesse contexto, o objetivo geral deste estudo foi analisar as implicações da positivação, com status constitucional, dessa convenção na ordem normativa brasileira. A metodologia utilizada foi de cunho qualitativo, através de revisão de literatura e documentos normativos. A constitucionalização do diploma gerou uma revolução na ordem normativa interna, realizando alterações visando à adequação aos novos conceitos e paradigmas. Tal fato repercutiu no campo das políticas públicas, que, não obstante esteja em movimento, ainda terá um longo caminho cheio de obstáculos para trilhar.