A CONCESSÃO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DO FILHO HAVIDO POR FERTILIZAÇÃO IN VITRO POST MORTEM PATERNA

Autores

  • Maria Julia Soares Oliveira
  • Elisangela Baptista Reis

DOI:

https://doi.org/10.61224/2525-4995.2023.1145

Resumo

O presente estudo pretendeu examinar a forma de como o Código Civil trata o filho proveniente de fecundação artificial, mesmo que falecido o pai será considerado filho, mostrando que nenhum de seus artigos menciona os mesmo como titulares do direito de sucessão, por não ser nascido ou concebido no momento de abertura da herança. Uma justificativa plausível seria que filhos concebidos posterior a morte do pai não teria direito aos bens deixados do de cujus, uma vez que a constituição proíbe a discriminação, e o tratamento desigual entre semelhantes, o filho concebido por inseminação artificial deveria possuir os mesmos direitos sucessórios daqueles que foram concebidos de maneira natural. O objetivo do presente trabalho foi identificar quais são os direitos sucessórios de uma pessoa concebida post mortem, clareando o alcance teórico do direito sucessório, examinando o princípio constitucional da igualdade entre os filhos e sistematizar o posicionamento jurisprudencial acerca da inseminação post mortem. A metodologia utilizada neste projeto consiste em pesquisas bibliográficas, por se basear no levantamento de toda a bibliografia já publicada em forma de livros, revistas, publicações avulsas e impresa escrita.

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Publicado

01-03-2024

Edição

Seção

ARTIGOS