O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL COMO FONTE AUXILIAR DE FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Autores

  • Débora de Freitas Resende FAGOC
  • Wellington de Oliveira Massardi FAGOC
  • João Paulo Ciribelli FAGOC
  • Nathália Carvalho Costa FAGOC

Resumo

th: 0px; ">O aumento da expectativa de vida da população, associado à
diminuição da natalidade, é uma das principais causas do déficit no
sistema previdenciário, pois há mais pessoas usando os benefícios
de aposentadoria, auxílio doença e auxilio maternidade, com um
número menor de contribuintes.
Um fator importante que atinge diretamente a questão da
previdência está relacionado ao aumento de trabalhadores
informais e à indevida utilização de benefícios como o seguro
desemprego e pensão por morte.
Vários empreendedores, quando estão sem opção de emprego,
começam a desenvolver atividades independentes e acabam
criando negócios informais, não contribuindo para a previdência
social. Pensando nesse número crescente da informalidade, o
Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Nº 128/08,
criando a figura jurídica do Microempreendedor Individual – MEI
O problema desta pesquisa está relacionado à pergunta: qual a
relação entre o MEI e o resultado financeiro de déficit da
Previdência Social?
Quanto ao objetivo geral, pretende-se identificar as implicações do
surgimento do MEI como forma de diminuição da informalidade,
fonte de financiamento da Previdência Social e seus reflexos na
redução do déficit previdenciário.

Publicado

2016-08-14