SIMPLES NACIONAL - ALTERAÇÕES TRAZIDAS NA LEI N° 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014: um estudo de caso em Clínicas Médicas

Autores

  • Letícia Andrade da Mata
  • Weverton Siqueira
  • Tatiana Costa Coelho Faculdade Governador Ozanam Coelho

Resumo

É de extrema importância a análise, por parte dos empresários, em relação à redução de gastos relativos às empresas, principalmente quanto ao regime de tributação, o qual, se inadequado, faz com que a carga tributária aumente o custo do empreendimento. O acompanhamento e a verificação constante da tributação adotada pela empresa são fundamentais para que haja possíveis reduções. Atualmente, existem no Brasil quatro formas de tributação: o Lucro Real, o Lucro Presumido, o Lucro Arbitrado e o Simples Nacional, cada uma com suas características e forma de apuração dos impostos. Este trabalho teve como objetivo apresentar as características das formas de tributação do Simples Nacional e do Lucro Presumido em empresas com atividades em clínicas médicas, que, de acordo com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, permitiram que essas atividades pudessem aderir ao sistema simplificado de pagamento de impostos, conhecido como Simples Nacional, e assim verificar a viabilidade de mudança de regime do Lucro Presumido para o Simples Nacional para as clínicas médicas, objeto deste estudo.

Publicado

2018-08-16

Edição

Seção

Artigos